STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 692.192 – RJ (2004/0140704-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 692.192 – RJ (2004/0140704-

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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : GUSTAVO MAGNO GOSKES BRIGGS DE

ALBUQUERQUE E OUTRO(S)

AGRAVADO : JOÃO GUILHERME BARROS DANTAS DA

GAMA

ADVOGADO : SAMANTHA OLIVEIRA RODRIGUES E

OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE –

ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES.

1. A argüição da prescrição é matéria que pode ser eminada, tanto

em eção de pré-eutividade quando não necessária dilação probatória,

por meio de petição avulsa, por ser causa extintiva do direito

do eqüente.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 692.192 – RJ (2004/0140704-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-692-192-rj-2004-0140704-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024