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STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/15/2008

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EDcl nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

655.259 – SP (2005/0014978-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE

SOCIAL

ADVOGADO : ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE

CARVALHO E OUTRO(S)

EMBARGADO : EMTEL RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS

TERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO : CLÁUDIO ANTÔNIO MESQUITA PEREIRA

E OUTRO(S)

INTERES. : ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : VERA MARIA DE O NUSDEO LOPES E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

AUSÊNCIA DAS CONTRA-RAZÕES RECURSAIS OU DE

CERTIDÃO DE NÃO INTERPOSIÇÃO.

1. A ausência das contra-razões recursais ou da certidão de sua não

interposição impõe o não conhecimento do agravo de instrumento.

Precedentes.

2. Existência de omissão no acórdão embargado quanto ao fundamento

de defesa utilizado nas contra-razões ao agravo de instrumento.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para

não se conhecer do agravo de instrumento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração,
com efeitos modificativos, para não se conhecer do agravo de
instrumento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman
Benjamin.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025