TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037884-2/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00025 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037884-2/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : GREGORIO LAVANDOSKI

ADVOGADO : Carlos Alberto Lunelli e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO POR AUTO DE INFRAÇÃO.

– Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a entrega da declaração pelo contribuinte elide a necessidade da constituição

formal do débito pelo Fisco, iniciando-se a partir daí a contagem do prazo prescricional. Não há falar em decadência, uma vez que a

entrega da declaração constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando-se com ela a contagem do prazo prescricional de 5

anos para eução do débito, conforme previsto no artigo 174 do CTN.

-Quando a constituição do crédito se dá por auto de infração, quer isso significar que ocorreu omissão por parte do contribuinte,

impondo ao fisco a autuação de ofício. Assim, a hipótese é de lançamento de ofício, devendo aplicar-se a regra decadencial do art.

173, I, do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037884-2/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037884-2-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025