TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.00.022116-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.00.022116-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : FLOSUL IND/ E COM/ DE MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : Maurivan Botta e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

POSSIBILIDADE.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal, conforme prescrito no art. 535 do CPC, ou, ainda,

para a correção de erro material na decisão.

2. Não há falar em omissão quando o acórdão emina suficientemente e com coerência a matéria posta em discussão, com a devida

apreciação dos pontos relevantes e controvertidos na demanda.

3. Embargos de declaração parcialmente providos, tão-somente para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.00.022116-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2006-71-00-022116-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024