TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.000783-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00023 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.000783-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : VINHOS SALTON S/A IND/ E COM/

ADVOGADO : Miguel Calmon Marata e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF EXEC.FISCAIS DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM CRÉDITOS DE TERCEIRO. PEDIDO PENDENTE DE

DECISÃO. MUDANÇA DE REGIME. ART. 74 DA LEI 10.637/2002.

A nova redação do art. 74 da Lei nº 9.430/96 não epcionou a conversão do pedido de compensação com créditos de terceiro para

a declaração de compensação (DCOMP).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.000783-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-07-000783-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 07 abr. 2026