TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.71.00.039717-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

—————————————————————-

00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.71.00.039717-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBGTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : SUPERINTENDENCIA DOS PORTOS E HIDROVIAS SPH

: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : Marcia Regina Lusa Cadore Weber

INTERESSADO : ORLANDO MACHADO SANCHES

ADVOGADO : Jose Candido Rech Thomaz

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO NO RESSARCIMENTO DE CUSTAS. REFORMATIO IN PEJUS.

INOCORRÊNCIA.

1- A concessão da segurança pelo juízo a quo, implicou a condenação da parte sucumbente ao ressarcimento das custas processuais,

pois tal obrigação deriva diretamente da lei processual, nos termos do caput do art. 20 do CPC. Portanto, o acórdão embargado

apenas explicitou o que já estava determinado em sentença, não havendo falar em reformatio in pejus.

2- Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.71.00.039717-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2005-71-00-039717-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 30 set. 2026