—————————————————————-
00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.043621-0/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : JOSE MAURICIO DE SOUZA QUEIROZ
ADVOGADO : Clarissa Wruck Silva e outro
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO. ART. 73 DA LEI Nº 9.430/96 E ART. 7º DO
DECRETO Nº 2.287/86. INAPLICABILIDADE. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
A Ta de Ocupação de terrenos de Marinha não tem natureza de tributo, mas de contraprestação devida à União pela ocupação de
área a ela pertencente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.