TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.043621-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

—————————————————————-

00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.043621-0/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : JOSE MAURICIO DE SOUZA QUEIROZ

ADVOGADO : Clarissa Wruck Silva e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO. ART. 73 DA LEI Nº 9.430/96 E ART. 7º DO

DECRETO Nº 2.287/86. INAPLICABILIDADE. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.

A Ta de Ocupação de terrenos de Marinha não tem natureza de tributo, mas de contraprestação devida à União pela ocupação de

área a ela pertencente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.043621-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-043621-0-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024