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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.01.000180-3/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : INDS/ ARTEFAMA S/A e outro
ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. ART. 149, § 2º, I, DA CF. PIS E COFINS. VARIAÇÃO
CAMBIAL.
As receitas decorrentes de variação cambial relativas à exportação, não fazem parte da base de cálculo do PIS e COFINS nas
operações decorrentes da exportação prevista pelo art. 149, § 2º, da Constituição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.