TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.029856-1/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008

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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.029856-1/RS

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.167/173

INTERESSADO : AEROJET MANUTENCAO E SERVICOS LTDA/

ADVOGADO : Flavio Luiz Luly Cavedini e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não configura omissão deir de apontar cada dispositivo legal concernente às questões tratadas na lide, desde que haja suficiente

razão para decidir. 2. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 3. Cabíveis os embargos de

declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.029856-1/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-029856-1-rs-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024