TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.06.001296-0/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.06.001296-0/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : MAUBER HAROLD GIORGETTA ROSA e outros

ADVOGADO : Richard Ivan Fernandez Nogueira

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. PENA DE PERDIMENTO. COTA DE ISENÇÃO

ULTRAPASSADA. LIMITE INTRANSFERÍVEL.

1. Cabe à autoridade fiscal, por vinculação legal de ofício, apreender os produtos estrangeiros introduzidos em território nacional

sem a observância dos requisitos legais, que constituam infração à qual se comina a pena de sua perda em favor da Fazenda

Nacional, sem que reste caracterizado abuso de poder.

2. Vedada a transferência do limite de isenção pessoal para outrem, por força de expressa disposição normativa (art. 155, § 1.º, do

Decreto n.° 4.543/02 e art. 6.º, parágrafo único, da Instrução Normativa n.° 117/98).

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.06.001296-0/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-71-06-001296-0-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024