TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.046126-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.046126-4/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : SAMUEL CARDOSO DA SILVA e outro

ADVOGADO : Yolanda Nella Voigt Cosentino e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. DUPLICIDADE DE PAGAMENTO.

NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REAVER O MONTANTE EXCEDENTE.

1. A coisa julgada possui dupla função: a) a negativa é evitar a repetição de lides, estabilizando os conflitos intersubjetivos de

pretensões, gerando a estabilidade social e jurídica; b) a positiva é impor a aplicação da sentença, que faz lei entre as partes, a todos

os demais membros do Poder Judiciário.

2. No presente caso, por descuido, não foi observada a sentença e, no processo ajuizado posteriormente, origem deste recurso, foi

afastada a decadência e julgada procedente ação idêntica, com a repetição do tributo.

3. A devolução de valores edentes nos próprios autos da eução, todavia, faria com que o processo eutivo se desvirtuasse

de sua finalidade precípua e essencial, que é a de promover o pagamento do crédito do eqüente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.046126-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2002-04-01-046126-4-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025