TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.103237-6/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.103237-6/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : DARCI FLORES CARBOLIN – ME

ADVOGADO : Anilton Luiz Bortolini

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TR.SELIC.

A declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito tributário, sendo este exigível independentemente

de qualquer procedimento administrativo, de forma que, não sendo o caso de homologação tácita, não se opera a incidência do

instituto da decadência (CTN, art. 150, § 4º), incidindo apenas prescrição nos termos delineados no art. 174 do CTN.

A partir de 01.04.95, aplica-se a ta SELIC ao débito tributário (art. 13, Lei 9.065/95).

Súmula nº 648, também do STF: A norma do § 3º do art. 192 da constituição, revogada pela E.C. 40/2003, que limitava a ta de

juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar.

Medida provisória n. 294, que resultou na Lei n. 8.177/91, já determinava a incidência, a partir de fevereiro de 1991, da TRD sobre

impostos, multas e demais obrigações fiscais e parafiscais. Lei n. 8.218/91, artigo 30. Aplicação retroativa. Inexistência.

Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.103237-6/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2000-04-01-103237-6-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025