TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.054372-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.054372-4/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ALFREDO DE ANDRADE e outros

ADVOGADO : Rosana Maria de Fatima Vieira

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALORES PAGOS EM EXCESSO. NECESSIDADE DE

AÇÃO AUTÔNOMA PARA REAVER O MONTANTE EXCEDENTE.

A devolução de valores edentes nos próprios autos da eução faria com que o processo eutivo adquirisse uma feição de

ação de repetição de indébito, desvirtuando-se, assim, sua finalidade precípua e essencial, que é a de promover o pagamento do

crédito do eqüente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.054372-4/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2002-04-01-054372-4-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 09 jul. 2026