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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.002844-5/SC
RELATOR : Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : IDIMEX DO BRASIL IND/ E COM/ DE MOVEIS LTDA/
ADVOGADO : Nailor Aymore Olsen Neto
: Carlen Borges
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
JULGAMENTO. APLICAÇÃO LEI 9.784/99.
1. Em sendo inaplicável, à falta de previsão legal específica, o rito do Decreto 70.235/72, para o pedido de ressarcimento de valores
referentes a créditos tributários, formulado pelo contribuinte, incide, na espécie, a lei geral do processo administrativo.
2. A Lei 9.784/99 estabelece o prazo de trinta dias para a que seja proferida decisão nos processos administrativos, prorrogável por
igual período, na forma do art. 49 da lei referida.
3. A aplicação do art. 24 da Lei nº 11.457/2007 deve se dar apenas no que se refere aos pedidos administrativos protocolados após
sua vigência que, segundo o disposto no art. 51, II, da própria lei, ocorreu no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à
publicação, realizada em 19.03.2007.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
