TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.004923-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.004923-2/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ITAIPU BINACIONAL

ADVOGADO : Reinaldo Chaves Rivera e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE CASCAVEL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO RECURSAL 30%. INCONSTITUCIONALIDADE.

PESSOA INTERNACIONAL. ARTIGO XII, ALÍNEA D DO TRATADO PROMULGADO PELO DECRETO 72.707/73.

1. Verificada a antinomia entre a norma que preceitua não ser possível às altas partes contratantes colocarem entraves ou imposição

fiscal ao movimento de fundos da Itaipu e entre o comando normativo que prevê a necessidade de depósito recursal prévio no

importe de 30% da exigência fiscal para que seja dado seguimento ao recurso administrativo do contribuinte, prepondera, no caso,

dada a sua nítida especialidade, o art. XII, alínea “d”, do Tratado Brasil-Paraguai, ratificado e promulgado, respectivamente, pelos

Decretos Legislativo nº 23/73 e Presidencial 72.707/73 sobre o art. 126, § 1º, da Lei 8.213/91.

2. Além disso, o STF declarou a inconstitucionalidade tanto da exigência do depósito quanto do arrolamento de bens para fins

recursais na esfera administrativa, no RE 388.359.

3. Mantida a decisão de origem que determinou o recebimento do recurso do contribuinte independentemente da prestação de

garantias (depósito ou arrolamento).

4. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.004923-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-05-004923-2-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 12 jul. 2026