TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039734-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039734-4/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : INTERFIBRA INDL/ S/A

ADVOGADO : Maria Carolina de Almeida Nobrega e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.

1. O valor da causa não fica à discrição das partes e deve refletir o conteúdo econômico da demanda.

2. Nos embargos à eução, o valor da causa deve corresponder àquela parcela do débito atacada pelo embargante e, portanto, será

o valor da dívida eqüenda se pleiteada a extinção da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039734-4/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039734-4-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026