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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 974.304 – PR (2007/0164749-8), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 974.304 – PR (2007/0164749-8)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

RECORRENTE : HAYAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(

S)

RECORRIDO : OS MESMOS

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. INCRA. CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA. EXTINÇÃO.

LEIS Nºs 7.789/89 E 8.212/91. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Criado pelo DL nº 1.110/70 com a missão de promover e eutar

a reforma agrária, a colonização e o desenvolvimento rural no País,

ao Incra foi destinada, para a consecução de seus objetivos, a receita

advinda da contribuição incidente sobre a folha de salários no percentual

de 0,2% fia no art. 15, II, da LC nº 11/71.

2. O Incra nunca teve a seu cargo a atribuição de serviço previdenciário,

razão por que a contribuição a ele destinada não foi

extinta pelas Leis nºs 7.789/89 e 8.212/91 – ambas de natureza previdenciária

-, permanecendo íntegra até os dias atuais como contribuição

de intervenção no domínio econômico.

3. Declarada a legalidade da cobrança da contribuição destinada ao

Incra, fica prejudicado o eme do pedido de compensação formulado

pelo contribuinte.

4. Recurso especial do Incra provido. Recurso especial de Hayama

Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso do
INCRA e julgar prejudicado o recurso de Hayama Indústria e Comércio
de Produtos Eletrônicos Ltda, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 974.304 – PR (2007/0164749-8), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-974-304-pr-2007-0164749-8-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025