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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 967.944 – CE
(2007/0159192-0)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS – DNOCS
PROCURADOR : ANELIZIA MONTEIRO BEZERRA E OUTRO(
S)
EMBARGADO : ANDRÉ LUIZ COELHO DOS SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO : HELDER LIMA DE LUCENA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CARÁ-
TER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O embargante não apontou nenhuma omissão no julgado, apenas
pugnou para que fosse aplicada a jurisprudência que entende ser a
correta.
2. Em sede de recurso especial não é cabível embargos de declaração
com finalidade de prequestionamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).
