STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 967.944 – CE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 967.944 – CE

(2007/0159192-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS

CONTRA AS SECAS – DNOCS

PROCURADOR : ANELIZIA MONTEIRO BEZERRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : ANDRÉ LUIZ COELHO DOS SANTOS E

OUTROS

ADVOGADO : HELDER LIMA DE LUCENA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CARÁ-

TER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O embargante não apontou nenhuma omissão no julgado, apenas

pugnou para que fosse aplicada a jurisprudência que entende ser a

correta.

2. Em sede de recurso especial não é cabível embargos de declaração

com finalidade de prequestionamento.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 967.944 – CE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-967-944-ce-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026