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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.765 – RS
(2007/0054651-4)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : E R MAINARDI E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO : EDUARDO PADILHA FREITAS
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : PEDRO LEONETTI NETO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ART. 128, DO CPC. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A ofensa aos arts. 458 e 535, do CPC, não se configura no caso do
Tribunal de origem julgar satisfatoriamente a lide, solucionando a
questão, dita controvertida, tal como lhe foi apresentada.
2. A matéria constante do art. 128, do CPC, não foi discutida no
acórdão recorrido. Assim, ausente o indispensável prequestionamento.
Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)