STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.268 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.268 – PR

(2006/0267562-4)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA E OUTROS

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

AGRAVADO : ANTONIO HOFMANN

ADVOGADO : COSME PINTO DE CARVALHO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL RURAL. COBRANÇA. ARTIGO 267, VI, DO

CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 605, DA

CLT. NECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. PUBLICAÇÃO

NO DIÁRIO OFICIAL. REQUISITO NÃO ATENDIDO.

1. Não se conhece do Recurso Especial no que diz respeito à matéria

que não foi especificamente enfrentada pelo e. Tribunal a quo, dada

a ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e

356/ STF.

2. A publicação de editais, em conformidade com o art. 605, da CLT,

deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito

aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da nãosurpresa

do contribuinte, fazendo-se em jornais de maior circulação

local, não tendo a publicação no Diário Oficial o condão de suprir a

exigência legal. Precedentes.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.268 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-848-268-pr-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026