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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.107 – DF, Relator Ministro Hamilton Carvalhido , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.107 – DF

(2007/0041322-0)

R E L ATO R : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : ARMINDA GOMES DE SOUZA PEREIRA

ADVOGADO : MARIA CELESTE LEITE COSME E OUTRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. LEI MAIS BENÉFICA.

INCIDÊNCIA. BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. No sistema de direito positivo brasileiro, o princípio tempus regit

actum se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo quanto ao

ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (Constituição

da República, artigo 5º, inciso XXXVI e Lei de Introdução ao

Código Civil, artigo 6º).

2. A lei nova, vedada a ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito

adquirido e à coisa julgada (Lei de Introdução ao Código Civil, artigo

6º), tem efeito imediato e geral, alcançando, não, os efeitos já realizados

da relação jurídica de efeitos continuados, mas, certamente, os

efeitos que seguem se produzindo, a partir do tempo em que principiou

a viger.

3. A Lei nº 9.032/95, que deu nova redação ao artigo 75 da Lei nº

8.213/91, aplica-se aos benefícios em manutenção, concedidos sob a

égide da lei anterior.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura e Nilson
Naves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro Paulo Medina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Nilson Naves.
Brasília, 05 de junho de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.107 – DF, Relator Ministro Hamilton Carvalhido , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-861-107-df-relator-ministro-hamilton-carvalhido-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 out. 2026