STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 843.282 – SP (2006/0089965-, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 843.282 – SP (2006/0089965-

9)

R E L ATO R : MINISTRO NILSON NAVES

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADORA : HELENA DIAS LEÃO COSTA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : IVETE MARIA CILUZZO PERDIGÃO

ADVOGADO : NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR E

OUTRO(S)

EMENTA

Previdenciário. Aposentadoria por idade. Carência. Regra de transição

prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91. Aplicação aos segurados

inscritos antes da edição da norma. Perda da qualidade. Irrelevância.

Requisitos preenchidos anteriormente. Precedentes da Terceira Seção.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis
Moura e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 843.282 – SP (2006/0089965-, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-843-282-sp-2006-0089965-relator-ministro-nilson-naves-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026