STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 531.754 – RS, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 531.754 – RS

(2003/0094838-2)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

AGRAVANTE : MANOEL HAHN

ADVOGADO : FERNANDO VICENZI E OUTROS

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE

INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍ-

VEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.

JUNTADA TARDIA DE PETIÇÃO COMPROBATÓRIA DA

TEMPESTIVIDADE.

1. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que,

em sede de agravo de instrumento, a tempestividade do recurso especial

é aferida pela data constante da cópia do respectivo protocolo,

cópia que deve se mostrar absolutamente legível, não sendo suficiente

ao reconhecimento desse pressuposto essencial a circunstância da

decisão do Vice-Presidente do Tribunal de origem ter admitido, implicitamente,

que sua interposição se deu no prazo legal.

2. É de responsabilidade do agravante a fiscalização da correta formação

do instrumento, não se admitindo sua regularização por ocasião

do manejo de agravo regimental. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina e Fontes de Alencar votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 02 de dezembro de 2003. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 531.754 – RS, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-531-754-rs-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 06 abr. 2026