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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 474.930 – MG (2002/0125580-2), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 474.930 – MG (2002/0125580-2)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

RECORRENTE : DIRLEI LEAL DE ABREU (PRESA)

ADVOGADO : ANDRÉA ABRITTA GARZON TONET – DEFENSORA

PÚBLICA

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

EMENTA

PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 44 DO CÓ-

DIGO PENAL. LEI Nº 9.714/98. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA

DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Na linha da jurisprudência da 3ª Seção do Superior Tribunal de

Justiça, não é possível substituir por medidas restritivas de direitos a

pena privativa de liberdade imposta em condenação pela prática de

crime de tráfico de entorpecentes, que deve ser descontada integralmente

em regime fechado.

2. Recurso especial conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-
Relator.
Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal e Hamilton Carvalhido
votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 11 de março de 2003. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 474.930 – MG (2002/0125580-2), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-474-930-mg-2002-0125580-2-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026