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HABEAS CORPUS Nº 89.937 – PR (2007/0208715-4)
R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
IMPETRANTE : EDMAR JOSÉ CHAGAS E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ
PA C I E N T E : FÁBIO VIEIRA CÉSAR (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA CONTRA
A MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR – POSSIBILIDADE
DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA
– WRIT ORIGINÁRIO AINDA NÃO JULGADO PELO
TRIBUNAL A QUO – PEDIDO NÃO-CONHECIDO.
2. 1. Épossível, em tese, a prisão preventiva nos
crimes punidos com detenção, se resultam de violência contra a
mulher no âmbito familiar (inteligência do artigo 313, IV do CPP).
Se a matéria ainda não foi eminada pelo Tribunal Estadual, porquanto
ainda não foi julgado o habeas corpus originariamente ali
interposto, não pode o pedido ser conhecido, sob pena de supressão
de instância salvo decisão teratológica (inteligência da Súmula 691 do
STF).
Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)
