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STJ, AgRg no HABEAS CORPUS Nº 83.927 – SP (2007/0124932-5), Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 83.927 – SP (2007/0124932-5)

R E L ATO R : MINISTRO NILSON NAVES

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : JOÃO GOMES DA SILVA

ADVOGADO : MARIALICE DIAS GONÇALVES – PROCURADORIA

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

INTERES. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

EMENTA

Roubo qualificado (caso). Pena-base (mínimo legal). Regime inicial

fechado (fição). Motivação (gravidade do delito). Fundamentação

(insuficiência).

1. Tratando-se de réu primário e possuidor de bons antecedentes, daí

ter o próprio juiz fio a pena no seu mínimo, tem o condenado o

direito de iniciar o cumprimento da pena no regime legalmente adequado.

2. Não pode o juiz estabelecer regime mais rigoroso baseando-se tãosomente

na gravidade do delito.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hamilton Carvalhido, Maria Thereza de Assis Moura e Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 30 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no HABEAS CORPUS Nº 83.927 – SP (2007/0124932-5), Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-habeas-corpus-no-83-927-sp-2007-0124932-5-relator-ministro-nilson-naves-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 28 jul. 2025