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STJ, AgRg no HABEAS CORPUS Nº 78.395 – SP (2007/0048984-0), Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 78.395 – SP (2007/0048984-0)

R E L ATO R : MINISTRO NILSON NAVES

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : WILSON DA ROCHA LOURES (PRESO)

ADVOGADO : LÍGIA MARIA DINIZ

EMENTA

Habeas corpus (tráfico ilícito de entorpecentes) Ausência de defesa

preliminar (caso). Nulidade absoluta (reconhecimento).

1. A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei nº

10.409/02 constitui nulidade absoluta, pois a ausência de apresentação

de defesa preliminar desrespeita o princípio constitucional da ampla

defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo para o acusado.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hamilton Carvalhido e Maria Thereza de Assis Moura votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 31 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no HABEAS CORPUS Nº 78.395 – SP (2007/0048984-0), Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-habeas-corpus-no-78-395-sp-2007-0048984-0-relator-ministro-nilson-naves-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024