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EDcl no HABEAS CORPUS Nº 71.563 – RJ (2006/0266101-7)
R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : ANDRÉ CAMPOS (PRESO)
ADVOGADO : JAIRO FERNANDO MECABÔ E OUTRO(
S)
INTERES. : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A
REGIÃO
EMENTA
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INFORMAÇÃO TÉCNICA
PAPILOSCÓPICA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA.
Não se apurando ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão
no aresto em apreço, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região),
Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)
