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STJ, EDcl no HABEAS CORPUS Nº 71.563 – RJ (2006/0266101-7), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no HABEAS CORPUS Nº 71.563 – RJ (2006/0266101-7)

R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMBARGADO : ANDRÉ CAMPOS (PRESO)

ADVOGADO : JAIRO FERNANDO MECABÔ E OUTRO(

S)

INTERES. : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A

REGIÃO

EMENTA

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS

CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INFORMAÇÃO TÉCNICA

PAPILOSCÓPICA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA.

Não se apurando ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão

no aresto em apreço, rejeitam-se os embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região),
Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no HABEAS CORPUS Nº 71.563 – RJ (2006/0266101-7), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-habeas-corpus-no-71-563-rj-2006-0266101-7-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026