STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 60.365 – SP (2006/0119855-0), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

HABEAS CORPUS Nº 60.365 – SP (2006/0119855-0)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALÁ E

OUTRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : ANTERINO MOREIRA DA SILVA (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 38

DA LEI Nº 10.409/2002. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. NULIDADE

ABSOLUTA. NOVA LEI DE TÓXICOS. ORDEM CONCEDIDA.

1 – Com a ressalva do ponto de vista do relator, a jurisprudência desta

Corte firmou entendimento de que o art. 38 da Lei nº 10.409/2002

continha comando de observância obrigatória pelo Juiz de primeiro

grau, na medida em que, determinava o estabelecimento de contraditório,

com ampla oportunidade de defesa, anteriormente ao recebimento

da denúncia, sob pena de nulidade absoluta do processo,

cujo procedimento encontra-se reproduzido na nova lei de tóxicos.

2 – Habeas corpus concedido para anular a ação penal de que aqui se

trata, a partir do recebimento da denúncia, inclusive, com a determinação

de ser o paciente colocado em liberdade provisória, sob o

compromisso de comparecer a todos os atos do processo, pena de

revogação, salvo se estiver preso por outro motivo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Nilson Naves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília (DF), 24 de abril de 2007. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 60.365 – SP (2006/0119855-0), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-60-365-sp-2006-0119855-0-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025