STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 42.169 – SP (2005/0033157-7), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 42.169 – SP (2005/0033157-7)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

IMPETRANTE : JOSÉ CHIACHIRI NETO

IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO

PAULO

PA C I E N T E : DANILO KALUFI RAMOS (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. ARTIGO 12 DA LEI 6368/76. CRIME ELENCADO

NA LEI 8.072/90. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE

A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM

LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 09 DO STJ. PROGRESSÃO

DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE

DO ART. 2º, §1º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS.

IMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE: QUESTÃO

NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO

SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. Não se reconhece direito de apelar em liberdade a réu que permaneceu

preso durante toda a instrução criminal, não configurando

constrangimento ilegal, consoante a Súmula nº 09 do STJ;

2. Possibilidade de progressão de regime, ainda quando da prática de

crimes hediondos ou a eles equiparados (posição vencedora);

3. Se o reconhecimento da imputabilidade/semi-imputabilidade do

paciente não foi debatido pelo acórdão guerreado, cria-se um óbice ao

conhecimento neste ponto, sob pena de supressão de instância.

4. Writ parcialmente conhecido, e neste ponto, concedida a ordem.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por maioria , em conhecer em parte do pedido e, nessa parte,
conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro
Nilson Naves, vencidos em parte os Srs. Ministros Hélio Quaglia
Barbosa e Hamilton Carvalhido, que conheciam em parte do
pedido e, nessa parte, o denegavam.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Votaram com o Sr. Ministro Nilson Naves os Srs. Ministros Paulo
Gallotti e Paulo Medina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2005.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 42.169 – SP (2005/0033157-7), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-42-169-sp-2005-0033157-7-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025