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STJ, EDcl no HABEAS CORPUS Nº 81.262 – SP (2007/0082743-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no HABEAS CORPUS Nº 81.262 – SP (2007/0082743-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

EMBARGANTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE

ADVOGADO : IREMI MIGUEL KIESLAREK

EMBARGADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO

DE ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE.

NÃO OCORRÊNCIA.

1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos

de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão,

ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não ocorreu

no caso.

2. Igualmente, não há erro material no acórdão. A pena-base foi

fia em 1 (um) ano e 3 (três) meses, em razão da existência de

circunstância judicial desfavorável, e não em 1 (um) ano, como alega

o Embargante.

3. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
embargos. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no HABEAS CORPUS Nº 81.262 – SP (2007/0082743-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-habeas-corpus-no-81-262-sp-2007-0082743-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026