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STJ, HABEAS CORPUS Nº 67.262 – RJ (2006/0212918-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 67.262 – RJ (2006/0212918-5)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : BENHUR DOS SANTOS CAVALCANTI E

OUTROS

IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO

PA C I E N T E : ANDRÉ DE OLIVEIRA LANDEIRA

PA C I E N T E : JOSÉ ESPASANDIN VILARINO

PA C I E N T E : JESUS AMEIJEIRAS PAREDES

EMENTA

HABEAS CORPUS. FURTO DE ÁGUA POTÁVEL MEDIANTE

FRAUDE. DENÚNCIA. INÉPCIA NÃO VERIFICADA. CRIME

SOCIETÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO MINUCIOSA DAS CONDUTAS.

DESNECESSIDADE.

1. Nos crimes societários é dispensável a descrição minuciosa e

individualizada da conduta de cada acusado, bastando, para tanto, que

a exordial narre a conduta delituosa de forma a possibilitar o ercício

da ampla defesa.

2. Adulterado o hidrômetro, a fim de reduzir o valor do consumo de

água da empresa, tudo indica que os Pacientes, por se tratarem de

sócios-gerentes, tinham conhecimento da manobra fraudulenta, havendo

indícios razoáveis de autoria para a deflagração da ação penal.

Precedentes desta Corte.

3. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 67.262 – RJ (2006/0212918-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-67-262-rj-2006-0212918-5-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 nov. 2024