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STJ, HABEAS CORPUS Nº 65.847 – BA (2006/0194033-4), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 65.847 – BA (2006/0194033-4)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : GERALDO PINHEIRO DE BRITO FILHO

IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PA C I E N T E : JORGE SOARES MORAIS (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA

CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

PERDA DO INTERESSE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

PARA A AÇÃO PENAL. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO

TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO-CONHECIMENTO. SUPRESSÃO

DE INSTÂNCIA. TESE DE INOCÊNCIA DO PACIENTE. VIA

IMPRÓPRIA.

1. Com a sentença condenatória resta evidenciada a perda superveniente

do interesse processual do presente writ no que diz respeito

à tese de existência de constrangimento ilegal decorrente do esso

de prazo na formação da culpa, por se tratar de réu preso.

2. Como a alegação de falta de justa causa para a ação penal, consubstanciada

na tese de inocência do Paciente, não foi objeto de

análise pelo Tribunal de origem, não há como ser conhecida, nessa

parte, a impetração, diante da flagrante incompetência desta Corte

Superior (art. 105, inciso II, alínea a, da Constituição da República)

para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de

instância. Precedentes.

3. O eme de inocência do Paciente, por demandar, inevitavelmente,

profundo reeme do material cognitivo produzido nos autos, não se

coaduna com a via estreita do writ.

4. Habeas corpus não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do pedido. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 65.847 – BA (2006/0194033-4), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-65-847-ba-2006-0194033-4-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 abr. 2026