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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.424 – RS (2007/0214239-0), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.424 – RS (2007/0214239-0)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS

S/A

ADVOGADOS : CINDY ELIZA PEIXOTO E OUTRO(S)

LUCIANO CORRÊA GOMES E OUTRO(S)

THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER

E OUTRO(S)

AGRAVADO : PAULO ROBERTO WUNDER

ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO

BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA DA

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVALÊNCIA DAQUELA

FRENTE AOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA

DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INADIMPLÊNCIA. NÃO

CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO

MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE CONSTATAÇÃO PELAS

INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE PACTUAÇÃO EXPRESSA

A RESPEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 E 7/STJ. AGRAVO

REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A prevalência da comissão de permanência ou, alternativamente, a

incidência de juros remuneratórios para o período de mora, porquanto

inexistente pedido nesse sentido no recurso especial, consubstancia

nítida inovação recursal, não devendo ser amparada por esta Corte

Superior.

2. Com a edição da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o

nº 2.170-36/2001, a Segunda Seção deste Tribunal passou a admitir a

capitalização mensal nos contratos firmados posteriormente à sua

entrada em vigor, desde que haja expressa previsão contratual, o que

não foi constatado pelas instâncias ordinárias. Incidência dos verbetes

sumulares 5 e 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.424 – RS (2007/0214239-0), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-986-424-rs-2007-0214239-0-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024