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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 983.741 – MS (2007/0207739-6), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 983.741 – MS (2007/0207739-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : VALTER CORTEZ

ADVOGADOS : CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO(

S)

ÉDER WILSON GOMES E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO

S/A

ADVOGADO : SILVIO DE JESUS GARCIA E OUTRO(S)

INTERES. : FINASA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A

ADVOGADO : VALTER RIBEIRO DE ARAUJO E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA

FINANCEIRO HABITACIONAL. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

APÓS A SUA ATUALIZAÇÃO. LEGALIDADE. CORREÇÃO.

SALDO DEVEDOR. ABRIL/MARÇO DE 1990. IPC (84,35%).

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Esta Corte já assentou entendimento no sentido da legalidade do

sistema de prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor

de contrato vinculado ao SFH, bem como que o índice de correção do

saldo devedor, em abril/março de 1990, deve se dar pelo Índice de

Preços ao Consumidor – IPC de março do mesmo ano, no percentual

de 84,32%.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 983.741 – MS (2007/0207739-6), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-983-741-ms-2007-0207739-6-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024