STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.221 – SC, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.221 – SC

(2007/0186012-2)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : SOMATEM SOCIEDADE MATOGROSSENSE

DE EMPREENDIMENTOS S/C LTDA

ADVOGADO : WERNER BACKES E OUTRO(S)

AGRAVADO : ORLANDO MANENTI

ADVOGADO : JAMILTO COLONETTI E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO

DO ARTIGO 535 DO CPC. DANO MORAL. VALOR. SÚMULA

7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Havendo o efetivo debate da tese recorrida pelo Tribunal de origem,

não há o que se falar em violação ao artigo 535 do CPC.

2. Inviável a revisão do quantum fio a título de danos morais

quando estiver dentro dos parâmetros adotados por esta Corte para

casos semelhantes; rever tal posicionamento esbarraria no óbice do

enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.221 – SC, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-936-221-sc-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026