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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 933.655 – DF
(2007/0052001-6)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(
S)
GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(S)
EMBARGADO : ROBERTO DE MELO E SILVA E OUTROS
ADVOGADO : CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA EX-EMPREGADOR.
CONTRATO DE TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO.
1. A demanda dirigida contra ex-empregador, pleiteando prestação
relativa a contrato de trabalho deve ser apreciada pela justiça obreira,
diferentemente do feito proposto contra entidade de previdência privada,
fechada ou aberta, que persegue a complementação de aposentadoria,
cujo processo e julgamento é afeto à justiça comum.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em acolher os embargos de declaração
com efeito modificativo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.
