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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.363 – RS
(2007/0160157-7)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : THOMAS WONTROBA
ADVOGADO : JOSE FERREIRA MARTINS
AGRAVADO : SÉRGIO JAROSZEWSKI E OUTRO
ADVOGADO : MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL. ART. 2° DA LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE.
1. Não merece conhecimento recurso apresentado em sua via original
fora do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99.
2. Agravo regimental não-conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).