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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.735 – SP
( 2007/ 0105811- 8)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A TELESP
ADVOGADOS : GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS E OUTRO(
S)
JAYME BARBOSA LIMA NETTO E OUTRO(
S)
ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E
OUTRO(S)
AGRAVADO : SERV MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA
ADVOGADO : KLAUS RADULOV CASSIANO E OUTRO(
S)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE
PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA NÃO EXTRAÍDA DOS AUTOS
ORIGINAIS.
1. Dei-se de conhecer de agravo de instrumento não instruído com
peça obrigatória, exigida pelo artigo 544, § 1º, do Código de Processo
Civil, com a redação da Lei n. 10.352/01, conforme previsto no
mesmo dispositivo e em consonância com a jurisprudência do STJ e
do STF que veda a conversão do julgamento em diligência com o
propósito de suprir a falha.
2. A cópia da petição de recurso especial não extraída dos autos
originais não atende à exigência do artigo 544, § 1º, do Código de
Processo Civil.
3. Decisão agravada que se mantém por outros fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).