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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.735 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.735 – SP

( 2007/ 0105811- 8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO

S/A TELESP

ADVOGADOS : GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS E OUTRO(

S)

JAYME BARBOSA LIMA NETTO E OUTRO(

S)

ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : SERV MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS

LTDA

ADVOGADO : KLAUS RADULOV CASSIANO E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE

PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA NÃO EXTRAÍDA DOS AUTOS

ORIGINAIS.

1. Dei-se de conhecer de agravo de instrumento não instruído com

peça obrigatória, exigida pelo artigo 544, § 1º, do Código de Processo

Civil, com a redação da Lei n. 10.352/01, conforme previsto no

mesmo dispositivo e em consonância com a jurisprudência do STJ e

do STF que veda a conversão do julgamento em diligência com o

propósito de suprir a falha.

2. A cópia da petição de recurso especial não extraída dos autos

originais não atende à exigência do artigo 544, § 1º, do Código de

Processo Civil.

3. Decisão agravada que se mantém por outros fundamentos.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.735 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-909-735-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025