STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.408 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.408 – SP

( 2007/ 0115308- 5)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : LÁZARA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADOS : ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI E

OUTRO(S)

CLÁUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO

AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS

INCAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1.O agravante deixou de impugnar os fundamentos do r. decisum,

trazendo em suas razões argumentos totalmente dissociados do teor

da decisão agravada.

2.Incidência, na espécie, do óbice previsto na Súmula nº 182 desta

Corte, aplicada, ao caso sob comento, in verbis: “É inviável o agravo

do art. 545 do CPC que dei de atacar especificamente os fundamentos

da decisão agravada”.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 896.408 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-896-408-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024