STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.610 – SP, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.610 – SP

(2007/0083508-6)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVOGADO : FÁBIO RODRIGO VIEIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : ALESSANDRO DA SILVA

ADVOGADO : GERALDO GONÇALVES DE ARAÚJO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO

CONVERTIDA EM DEPÓSITO – CONTRATO DE ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE

– PRECEDENTES – AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não se admite prisão civil decorrente de dívida oriunda de alienação

fiduciária, visto que descabida, nesses casos, a equiparação do

devedor à figura do depositário infiel.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.610 – SP, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-894-610-sp-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024