STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.947 – RS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.947 – RS

(2007/0060320-2)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS

DO BANCO DO BRASIL PREVI

ADVOGADA : LARA CORRÊA E OUTRO(S)

AGRAVADO : ARNALDO JAHNKE E OUTROS

ADVOGADO : NORBERTO BARUFFALDI

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTAALIMENTAÇÃO.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ARGUMENTOS

INCAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte é assente no sentido

de que é competente a Justiça Estadual para processamento e

julgamento das demandas propostas contra as entidades de previdência

privada fechadas ou abertas em casos como o presente.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.947 – RS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-886-947-rs-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025