STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.733 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.733 – SP

(2007/0069159-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : MOISÉS FERREIRA BISPO E OUTRO(S)

AGRAVADO : AMAURY FROSSARD RIBEIRO

ADVOGADO : AMAURY FROSSARD RIBEIRO (EM CAUSA

PRÓPRIA)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF.

1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas ns. 282 e 356/STF

quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial

não foi enfocada no acórdão recorrido, nem, a respeito, foram opostos

embargos de declaração.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882.733 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-882-733-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024