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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.225 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.225 – RS

(2007/0062048-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MJR PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO : RICARDO AMADO CIRNE LIMA E OUTRO(

S)

AGRAVANTE : JOÃO VIEIRA DE MACEDO JÚNIOR

ADVOGADO : FERNANDO NOAL DORFMANN E OUTRO(

S)

AGRAVADO : NELCIS BRAGA MONTEIRO

ADVOGADO : FRANCISCO GONÇALVES DIAS JÚNIOR E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA PROCURAÇÃO

OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARAZÕES

AO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 1º, DO CPC.

1. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação

do agravo, importando a ausência de quaisquer delas no nãoconhecimento

do recurso, sendo responsabilidade do agravante zelar

pela completa formação do instrumento.

2. “A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor

das contra-razões ao recurso especial acarreta o não-conhecimento”

(AgRg no Ag n. 886.395/PB, relator Ministro Castro Meira,

Segunda Turma, DJ de 30.8.2007).

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.225 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-879-225-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025