STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

851.494 – SP (2007/0009101-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : ERMIDA AGROPECUÁRIA LTDA

ADVOGADOS : FELIPE RIBEIRO KEDE E OUTRO(S)

GUSTAVO BEN SCHWARTZ E OUTRO(S)

EMBARGADO : JOSÉ MESCOLLOTO

ADVOGADO : ARNALDO DOS REIS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. Incabíveis os embargos de declaração se inexiste omissão, contradição

e obscuridade no acórdão recorrido.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008-2/ Acesso em: 14 mar. 2025