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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 833.583 – DF
(2006/0239806-6)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : FRANCISCO LIMA DE SOUSA E CÔNJUGE
ADVOGADO : CLÁUDIO MARANHÃO QUEIROZ E OUTRO(
S)
AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADA : HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA E OUTRO(
S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
PROCESSUAL CIVIL – INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL
ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO –
AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POSTERIOR – INTEMPESTIVIDADE
EVIDENCIADA – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)