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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 831.388 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 831.388 – SP

(2006/0249024-5)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : JOAÕ SHIOTA E OUTRO

ADVOGADO : ISABELLA MENTA BRAGA E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO INDUSVAL S/A

ADVOGADO : GLÓRIA NAOKO SUZUKI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. RECURSO

ESPECIAL COM PROTOCOLO ILEGÍVEL. ÔNUS DO AGRAVANTE

INCUMPRIDO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante,

sob pena de não conhecimento.

2. A ausência de peças, elencadas no § 1° do artigo 544 do CPC,

consideradas obrigatórias obstam o conhecimento do agravo de instrumento.

Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

3. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser pautado por regras

procedimentais, que têm dentre suas finalidades a de resguardar a

segurança jurídica das partes envolvidas; in caso, a correta interposição

do recurso constitui ônus do qual não se desincumbiu o

agravante.

4. O recurso especial está sujeito ao duplo juízo de admissibilidade,

de modo que o eme dos requisitos de admissibilidade realizado

pelo tribunal a quo não vincula este Superior Tribunal de Justiça, a

quem compete processar e julgar o especial, cabendo-lhe, por conseguinte,

o juízo definitivo de admissibilidade.

5. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 831.388 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-831-388-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 mar. 2025