STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.474 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.474 – RJ

(2006/0220383-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : L P M (MENOR) E OUTRO

REPR. POR : S P M

ADVOGADOS : CECÍLIA DA SILVA ZERAIK E OUTRO(S)

FELIPPE ZERAIK E OUTRO(S)

AGRAVADO : S P E M

ADVOGADO : SÉRGIO PEREIRA ESCOCARD MORISSON

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.

DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

NÃO-REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO.

1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada

no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos

ao longo da demanda.

2. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso especial fundado em

dissídio jurisprudencial ante a ausência de demonstração de similitude

fática e jurídica entre os casos e a conseqüente não-realização do

devido cotejo analítico.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.474 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-830-474-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024