—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 803.671 – GO
(2006/0177813-7)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADOS : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(
S)
DENISE BRAGA TORRES STAMM E OUTRO(
S)
HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO : ADENILSON DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO : ONELINO RODRIGUES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. . AGRAVO IMPROVIDO.VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 535, II, 458, II E 165 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DEMAIS
DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO.
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inocorre violação dos arts. 535, II, 458, II e 165, todos do Código
de Processo Civil. Não há obrigatoriedade do órgão julgador em
responder a todos os argumentos levantados pelas partes, máxime
quando tenha razões suficientes para fundamentar sua decisão, como
ocorre no presente caso.
2. Os dispositivos tidos por violado não restaram devidamente prequestionados
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.
