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RECURSO ESPECIAL Nº 404.643 – PB (2002/0003771-7)
R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
RECORRENTE : FRANK JAMES SAID CASTELO BRANCO
ADVOGADO : LEIDSON MEIRA E FARIAS E OUTRO(S)
RECORRENTE : BANCO ABN AMRO S/A
ADVOGADO : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(
S)
RECORRIDO : OS MESMOS
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO.
RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES. COISA
JULGADA. OBSERVÂNCIA.
I. Não prospera o recurso especial do réu-eutado que busca a
rediscussão de temas vencidos na fase de conhecimento, em razão do
trânsito em julgado da decisão que o condenou ao pagamento de
penalidades por litigância de má-fé e procrastinação do feito.
II. Necessária a observância, por outro lado, ao dispositivo sentencial
passado em julgado, que determinou que a sucumbência devida ao
autor incidiria sobre o valor total da condenação, o que inclui, também,
as penalidades que o réu sofreu ao longo do processo de conhecimento.
III. Recurso especial do réu não conhecido. Conhecido em parte e,
nessa extensão, provido o do autor.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
não conhecer do recurso especial do réu e conhecer em parte
do recurso especial do autor e, na extensão, dar-lhe provimento, na
forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do
julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda
e Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)